Nos casos em que há a nomeação de um perito por um Juiz, é comum (e previsto por lei) que as partes envolvidas no processo nomeiem seus respectivos assistentes técnicos judiciais, a fim de realizar o acompanhamento da perícia e emitir seus pareceres.
O assistente técnico judicial (ou pericial), que encontra sua definição nos artigos 465 e 466 do CPC, é o profissional que representará uma das partes em uma perícia judicial, auxiliando o perito em questões técnicas relevantes à parte contratante de serviços.
A figura do assistente é de extrema importância tendo em vista que é ele que será o principal interlocutor com o perito para expor os argumentos e fatos, tecnicamente, favoráveis à parte que ele está assessorando.
Apesar da escolha do assistente técnico pericial ser de completa responsabilidade da parte contratante, é extremamente importante que essa escolha seja feita com cautela e sabedoria.
Como já mencionamos acima, é comum que as partes escolham, cada um, um assistente técnico pericial para auxiliar o trabalho do perito e relatar suas impressões.
O que ocorre na prática, quando as partes estão sendo bem assessoradas, é a antecipação dos advogados ao identificarem que há um ponto de embate no processo que dependerá de uma opinião técnica e que poderá gerar uma solicitação de perícia pelo Juiz no decurso do processo.
Nestes casos, o assessor jurídico da parte sugere a contratação de um especialista no assunto para emitir um laudo com a sua opinião sobre a matéria em pauta que, inclusive, pode ser anexado aos autos como prova da opinião que está sendo defendida, antes mesmo que o juiz oficialize a necessidade da instauração de uma perícia.
Essa antecipação poderá ser de muita utilidade na tomada de decisão e, uma vez o laudo sendo incluído nos autos, servirá como mais um fato a ser observado pelo Juiz além de servir como diretriz para o próprio perito, na produção do seu parecer.
A importância da contratação de um especialista vai mais além. Um laudo emitido pelo assistente, quando bem embasado e detalhado, pode, por si só, ser suficiente para firmar a decisão do juiz (sentença) sem, inclusive, que seja necessária uma perícia judicial!
Isso mostra o quão importante é o papel do assistente técnico e o quanto ele precisa ser um profissional qualificado para que o resultado seja o que a parte contratante deseja.
Na Perícia Grafotécnica o profissional é capaz de examinar diferentes formas da escrita, desde que saiba analisar se o documento é autêntico e provar a veracidade de uma assinatura ou escrita. Os exames feitos em uma perícia grafotécnica mostram fatos vitais ricos em detalhes em seus laudos técnicos.
O perito grafotécnico demonstra com clareza autofalsificação, enxertos, montagens e outras rasuras que possam demonstrar falsidade em um documento com convicção em detalhes, tendo sua avaliação peso técnico e jurídico.
A Perícia Grafotécnica analisa a autenticidade e autoria do escrito e sua grafologia; capta pequenos detalhes que demonstra por exemplo que indivíduos com as mesmas características não podem ter a grafia idêntica. Documentos originais são usados como peça padrão para análise em grafotécnica para que não haja erro na hora da comparação com a assinatura ou documento em constatação.
Cada ser humano possui uma grafia impossível de ser modificada por nós mesmos, porque a escrita se faz através do movimento natural do cérebro não podendo ser imitada com perfeição é o que a Perícia Grafotécnica detecta com clareza através do estudo da grafia.
Alguns elementos como; enlace, inclinação, pressão do punho, calibre, pauta, dimensão dos traços, riquezas e variedades das formas gráficas contribuem para afirmar a autenticidade ou não de uma assinatura ou documento falso.
A perícia grafotécnica tem como principal objetivo, determinar a autenticidade ou a falsidade de rubricas e assinaturas, bem como constatar ou não uma autoria de textos manuscritos.
A grafoscopia é a ciência que examina assinaturas/rubricas e manuscritos através de minuciosos exames comparativos entre lançamentos autênticos com os lançamentos questionados.
Dentro destes exames a ciência grafoscópica se ampara de elementos técnicos de ordem genética e genérica para concluir os trabalhos realizados.
Elementos técnicos de ordem genérica, são os encontrados em todos punhos escritores, ou seja, são elementos de ordem geral da escrita e não são utilizados em Laudos Grafoscópicos como elementos individualizados de punhos escritores, como proporcionalidade gráfica, ataques, remates, pressão, calibre e etc.
Já os elementos de ordem genética são particulares de cada punho escritor, como a morfogênese gráfica, a formações de letras, projeções e desenvolvimentos de traçados etc.
O Laudos Periciais Grafoscópicos destinam-se a determinar a autenticidade ou falsidade de assinaturas/rubricas, a autoria de manuscritos questionados e, por ocasião, a busca de autoria de falsas assinaturas/rubricas.
Na documentoscopia são analisadas as assinaturas falsas, fraudulentas, escrituras falsas, cheques adulterados, contratos, documentos oficiais, certidões de nascimento ou óbito e outros documentos que necessitar tudo mediante a confronto com padrões (objetivo dar autoria ou não a um indivíduo pela assinatura ou outros grafismos).
Na Perícia Documentoscópica o profissional é capaz de examinar diferentes formas de documentos, desde que saiba analisar se o documento é autêntico e provar a veracidade de uma assinatura ou escrita.
Os exames feitos em uma perícia documentoscópica mostram fatos vitais ricos em detalhes em seus laudos técnicos.
O perito grafotécnico demonstra com clareza autofalsificação, enxertos, montagens e outras rasuras que possam demonstrar falsidade em um documento com convicção em detalhes, sua avaliação tem peso técnico e jurídico.
A Perícia Documentoscópica também pode analisar cópias de documentos onde não haja o original; levando em consideração o estado da cópia e possíveis alterações. Cada ser humano possui uma grafia impossível de ser modificada por nós mesmos, porque a escrita se faz através do movimento natural do cérebro não podendo ser imitada com perfeição é o que a Perícia Grafotécnica detecta com clareza através do estudo da grafia. Alguns elementos como; enlace, inclinação, pressão do punho, dimensão dos traços, riquezas e variedades das formas gráficas contribuem para afirmar a autenticidade ou não de uma assinatura ou documento falso.
O serviço de avaliação de bens móveis, consiste em determinar o valor justo de mercado desses bens, utilizando para tanto de normas e técnicas, levando ainda em consideração a experiência e o bom senso do avaliador.
Cada avaliação é tratada de forma exclusiva, uma vez que cada cliente possui necessidades específicas e cada bem características individuais, dessa maneira conseguimos atingir resultados precisos e altamente confiáveis, pois as metodologias aplicadas em cada projeto seguem as peculiaridades do mesmo, como porte do bem e segmento do cliente.
A finalidade principal da avaliação é o fornecimento de informações precisas aos clientes para tomada de decisões. A definição do valor justo de mercado de um bem embasa decisões gerenciais, serve como indicador de viabilidade da utilização econômica do bem, pode servir de garantia real, na preparação para fusões, cisões, aquisições e outras transações, como comprovação de posses, possibilita fornecer o bem em garantia em operações de crédito, entre outros.
TIPOS DE AVALIAÇÃO:
QUANDO CONTRATAR UMA AVALIAÇÃO?
O investigador de usucapião é solicitado quando existe a necessidade de se provar os dados fornecidos pelas partes, onde ocorrerão diligências ao local do bem sob análise de usucapião, para levantamentos necessários de depoimentos, entre outros.
Essa atividade também é utilizada por escritórios de advocacia, cartórios de imóveis e tribunais, para a regularização de determinado imóvel.
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