Homologação de Acordos

Homologação de Acordos Trabalhistas

A audiência de homologação da rescisão do contrato de trabalho junto à Câmara de Mediação e Arbitragem visa minimizar os riscos de reclamações trabalhistas junto à Justiça do Trabalho, o árbitro esclarece ao empregado todos os cálculos de seus direitos e eventuais dúvidas que o mesmo tiver, podendo, de forma opcional, inclusive as partes estar acompanhadas de advogados no sentido de orientá-los, sendo esta prática estimulada pela Conciliare São Paulo.


Considerando os princípios do sigilo e imparcialidade é indicado que se façam as homologações trabalhistas na Câmara de Mediação e Arbitragem, para que futuramente acordos realizados nos escritórios de contabilidade e recursos humanos das empresas não sejam razão de nulidade junto a Justiça Trabalhista.


A sentença arbitral onde é lavrado o acordo, fundamentada na Lei 9.307/1996, equipara-se a sentença judicial e transita em julgado no momento de sua assinatura não cabendo recurso quanto a mesma que é título executivo judicial.


Atuamos na área trabalhista, em acordo de rescisões trabalhista (com e sem vínculo), procedimentos liberatórios de FGTS e Seguro Desemprego, sem a necessidade de passar pelo sindicato de classe ou pela D.R.T, negociações empresariais, comerciais, condominiais, civil e família, dentre outros, podendo dirimir e resolver lides com agilidade e segurança, atendemos todo o território nacional.

 

BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADO

  • Rapidez na resolução
  • Total proteção quanto aos seus direitos
  • Liberação total do saldo do FGTS junto à Caixa Econômica Federal
  • Liberação do Seguro Desemprego
  • Acordo amigável, preservando a relação social com o empregador
  • Autonomia de vontade
  • Poder de decisão
  • Ambiente acolhedor
  • Economia nos honorários

  

BENEFÍCIOS PARA O EMPREGADOR

  • Possibilidade do parcelamento de verbas rescisórias, valores de FGTS e multa de 40%
  • Segurança jurídica amparada pela legislação
  • Resolução rápida podendo ser feita online ou presencial
  • Não existem custos extras ou surpresas desagradáveis
  • Assinaturas digitais de fácil acesso a todos
  • Preservação da relação social com o empregado
  • Não figurar como reclamada nas listas dos tribunais, diminuindo seu passivo trabalhista.

 

É possível realizar o parcelamento das verbas rescisórias e dos valores do FGTS desde que haja concordância do empregado e que seja paga a multa estabelecida pelo artigo 477 da CLT (equivalente a um salário do empregado), não há nenhuma ilegalidade nesse procedimento.

MULTA DO ART. 477
Quando as verbas rescisórias não são pagas dentro do prazo de 10 dias após o encerramento do Aviso Prévio, torna-se devida uma multa no valor equivalente a um salário. Recomenda-se o pagamento dessa multa como uma forma de assegurar a legalidade do parcelamento.

Parcelamento admitido de acordo com a lei

A CLT não prevê expressamente o parcelamento das verbas rescisórias, entretanto há diversas decisões judiciais autorizando o parcelamento das verbas, quando comprovada a necessidade da empresa fazer o pagamento de forma parcelada, pela sua impossibilidade financeira. 

O parcelamento é uma forma de as empresas poderem cumprir com suas obrigações dentro das suas possibilidades e com isso evitar que o empregado recorra á justiça comum para receber os mesmos valores, porém pagando as custas da justiça e advogado e sem a ideia de quando receberá.

Mesmo no parcelamento de verbas rescisórias, o requisito legal da autonomia da vontade das partes sempre será respeitado, ou seja, cabe a ambas as partes chegarem a um acordo.

Existem alguns limites para se observar para o parcelamento das verbas rescisórias:


- As parcelas não podem ser inferiores a 60% do último salário bruto do empregado;
- O número máximo de parcelas permitido é de 24.

Audiências

As audiências são filmadas e ficam arquivadas com o ÁRBITRO, o que faz prova de que o empregado não foi obrigado a aceitar eventual acordo. O empregado tem um canal de comunicação direto com o ÁRBITRO, o que faz com que ele possa esclarecer todas as dúvidas com alguém IMPARCIAL e fique ainda mais seguro com o acordo a ser realizado.

 

Homologação de Acordos Civis


Aplica-se a qualquer tipo de contrato, condominial, imobiliário e dívidas

A sentença arbitral de homologação de acordo civil é um documento emitido por um tribunal arbitral ou árbitro atônomo que valida e formaliza um acordo alcançado entre as partes envolvidas em uma disputa. Este tipo de sentença arbitral é utilizado quando as partes decidem resolver sua disputa de forma amigável, antes que uma sentença arbitral seja emitida.

Quando as partes em um litígio chegam a um acordo durante o processo de arbitragem, elas podem optar por formalizar esse acordo em um documento chamado "acordo de transação" ou "acordo de conciliação". Este acordo estabelece os termos e condições nos quais as partes concordam em encerrar a disputa.

Depois que o acordo é alcançado, as partes podem solicitar ao tribunal arbitral que emita uma sentença arbitral de homologação de acordo civil. Esta sentença confirma que as partes chegaram a um acordo e que concordaram em encerrar a disputa. Ela também pode conter disposições adicionais, como a renúncia de direitos futuros relacionados à disputa e a confirmação da execução do acordo.

A homologação da sentença arbitral de acordo civil pelo tribunal arbitral ou árbitro autônomo confere força executória ao acordo. Isso significa que, se uma das partes não cumprir os termos do acordo, a outra parte poderá buscar a execução dos termos perante os tribunais competentes, utilizando a sentença arbitral homologatória como base legal.

A homologação de um acordo civil por meio de uma sentença arbitral oferece diversas vantagens, incluindo a rapidez na resolução de disputas, a confidencialidade do processo e a flexibilidade na elaboração dos termos do acordo. Além disso, a sentença arbitral de homologação de acordo civil é geralmente reconhecida e executada em outros países de acordo com tratados internacionais, facilitando a resolução de disputas transfronteiriças.

Em resumo, a sentença arbitral de homologação de acordo civil é um instrumento eficaz para formalizar e garantir a execução de acordos alcançados entre as partes em disputas civis, proporcionando uma alternativa rápida, eficiente e flexível para a resolução de litígios.


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Um laudo emitido pelo assistente, quando bem embasado e detalhado, pode, por si só, ser suficiente para firmar a decisão do juiz (sentença) sem, inclusive, que seja necessária uma perícia judicial.

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